A partir de 23 de março, o governo decretou um novo atendimento prioritário especial no comércio alimentar a retalho ou prestação de serviços como Take Away como forma de prevenir novos casos de COVID-19.
A entrada nos estabelecimentos de minimercados, supermercados, hipermercados, frutarias, talhos, peixarias, padarias e as bancas alimentares de mercados e no serviço de take away em cadeias de restauração passa a ser diferente durante os próximos meses sendo que pela ordem de chegada, as pessoas com mais de 70 anos tem a prioridade mais elevada no decreto que entrou em vigor.
Os grupos de risco que inclui os imunodeprimidos, os portadores de doença crónica (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos) estão em segundo.
Neste mesmo decreto entram por ordem os profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.
Estas entradas só podem ser realizadas e confirmadas mediante a apresentação de documento comprovativo.
O atendimento prioritário geral mantém-se com pessoas com deficiência acima dos 60%, grávidas e pessoas acompanhadas por miúdos abaixo dos dois anos a terem prioridade.
Este atendimento extraordinário termina quando o estado deixar de decretar estado de emergência e quando as entidades de saúde nacionais assim o determinarem, o que de acordo com as declarações emitidas nos últimos dias, passa pelo regresso à normalidade em junho.
Fonte da Foto: DR
Diogo Bernardino
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