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UM MARCO NA NOSSA ESTAÇÃO EM TERMOS DE TRANSMISSÕES DESPORTIVAS 15 de Janeiro fica marcado na curta história da RCM, o nosso companheiro e relator desportivo e Mário Mitch relatou assim o golo que na altura valeu o empate ao Leixões frente ao campeão nacional FC Porto

STAFF RCM 2020

sexta-feira, 20 de março de 2020

OCULISTAS, DROGARIAS, OFICINAS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS PODEM CONTINUAR A FUNCIONAR

Os oculistas, drogarias, oficinas e clínicas veterinárias podem continuar a funcionar durante o estado de emergência que está em vigor até 02 de abril, anunciou o despacho do decreto-lei:

São estes os estabelecimentos que podem continuar abertos:

- Minimercados, supermercados, hipermercados,;

- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

- Produção e distribuição agroalimentar;

- Lotas;

- Restauração e bebidas, nos termos do decreto

- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

- Oculistas;

- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

- Jogos sociais;

- Clínicas veterinárias;

- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

- Drogarias;

- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

- Postos de abastecimento de combustível;

- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

- Serviços bancários, financeiros e seguros;

- Atividades funerárias e conexas;

- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

- Serviços de entrega ao domicílio;

- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas

- Serviços que garantam alojamento estudantil.


As atividades que são obrigadas a fechar são as recreativas, de lazer e diversão, culturais e artísticas, desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento, em espaços abertos, espaços e vias públicas, de jogos e apostas, de restauração e Termas/spas.

Estas medidas poderão ser renovadas a partir de 02 de abril, sendo que o estado de emergência em Portugal tem de ser renovado de 15 em 15 dias.

O primeiro ministro António Costa relatou em conferência de imprensa de que existem previsões que em junho Portugal vai regressar à normalidade.


Fonte da Foto: CMM


Diogo Bernardino

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