Os oculistas, drogarias, oficinas e clínicas veterinárias podem continuar a funcionar durante o estado de emergência que está em vigor até 02 de abril, anunciou o despacho do decreto-lei:
São estes os estabelecimentos que podem continuar abertos:
- Minimercados, supermercados, hipermercados,;
- Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
- Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
- Produção e distribuição agroalimentar;
- Lotas;
- Restauração e bebidas, nos termos do decreto
- Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
- Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
- Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
- Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
- Oculistas;
- Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
- Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
- Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
- Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
- Jogos sociais;
- Clínicas veterinárias;
- Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
- Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Drogarias;
- Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
- Postos de abastecimento de combustível;
- Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
- Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
- Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
- Serviços bancários, financeiros e seguros;
- Atividades funerárias e conexas;
- Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
- Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
- Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
- Serviços de entrega ao domicílio;
- Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas
- Serviços que garantam alojamento estudantil.
As atividades que são obrigadas a fechar são as recreativas, de lazer e diversão, culturais e artísticas, desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento, em espaços abertos, espaços e vias públicas, de jogos e apostas, de restauração e Termas/spas.
As atividades que são obrigadas a fechar são as recreativas, de lazer e diversão, culturais e artísticas, desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento, em espaços abertos, espaços e vias públicas, de jogos e apostas, de restauração e Termas/spas.
Estas medidas poderão ser renovadas a partir de 02 de abril, sendo que o estado de emergência em Portugal tem de ser renovado de 15 em 15 dias.
O primeiro ministro António Costa relatou em conferência de imprensa de que existem previsões que em junho Portugal vai regressar à normalidade.
Fonte da Foto: CMM
Diogo Bernardino
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